terça-feira, 1 de abril de 2014

Aposentadoria Especial



Você sabe o que é a aposentadoria especial?

Segundo a Previdência Social, a aposentadoria especial é o benefício concedido aos segurados que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação é feita por meio do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Se o trabalhador tiver exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.


Fonte: Previdência Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário