Acidente de Trajeto
Segundo dados estatísticos da Revista Proteção, só no ano de
2010, mais de um terço do total de acidentes de trânsito do Brasil
(computados), foram registrados pela Previdência Social como acidentes de
trajeto.
Mas o que caracteriza
um acidente de trajeto?
Um acidente de trajeto é aquele que ocorre no caminho entre
a residência do trabalhador e o seu local de trabalho ou vice-versa. A
distância e o tempo que o trabalhador gasta para deslocar-se neste trajeto
devem ser compatíveis com o trajeto percorrido ou o acidente de trajeto é descaracterizado.
E o trajeto considerado é o habitual do empregado, ou seja, aquele que o
trabalhador costuma fazer todos os dias.
No caso de ocorrência deste tipo de acidente deverá ser
emitida a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pelo empregador que
encaminhará a mesma á Previdência Social. Isto serve para que, caso exista a
necessidade, do trabalhador ser afastado; ele possa gozar do seu beneficio de
auxílio acidente.
O Trabalhador acidentado tem sua estabilidade garantida no emprego durante doze meses; independente
da percepção do auxílio acidente nos termos do artigo 118 da Lei nº.
8213/91.
Fonte: Guia Trabalhista, CDL BH, Jus Brasil.
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